De quem

Samuel Bruno 11/10/2017 News Plus 1969

Provavelmente você já comprou ou conhece alguem que comprou produtos pela internet e nunca chegou. De quem é a culpa? Da transportadora ou do fornecedor da mercadoria?

De acordo com a Lei 8078 de 11 de setembro de 1990 no artigo 14º a responsabilidade é do fornecedor do produto independente o que tenha acontecido com ela.

"Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."

Em vários casos de extravios de mercadorias o fornecedor foi condenado a indenizar o consumidor pela não entrega do produto.

Assista a matéria completa e entenda melhor como proceder nessa situação.

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