Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024
Provavelmente você já comprou ou conhece alguem que comprou produtos pela internet e nunca chegou. De quem é a culpa? Da transportadora ou do fornecedor da mercadoria?
De acordo com a Lei 8078 de 11 de setembro de 1990 no artigo 14º a responsabilidade é do fornecedor do produto independente o que tenha acontecido com ela.
Em vários casos de extravios de mercadorias o fornecedor foi condenado a indenizar o consumidor pela não entrega do produto.
Assista a matéria completa e entenda melhor como proceder nessa situação.