Segunda-feira, 27 de Outubro de 2025
Unidade da Hemominas em Betim se une ao GCIAMT e ao Projeto Vida por Vidas para atrair doadores de medula óssea e de sangue
Teste insano da nova Scott Spark RC Team Issue - 2021 / 2022
Teste ride da nova Scott 2021/2022, a Spark 910
O primeiro longão de 3 dígitos
Disparamos o alrme no pedágio de Sete LagoasA Lei 10048 de 08/11/2000 criou a obrigatoriedade de atendimento prioritário a pessoas portadoras de deficiência, idosos com idade superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. A lei em questão claramente trata de atendimentos presenciais, no intuito de evitar a não exposição do público nela citado à espera em filas, ainda que os locais de atendimento possuam acomodações confortáveis.
Além da lei existente o Presidente da República Michel Temer sancionou no dia 12 de julho de 2017 a lei que altera o Estatuto do Idoso e estabelece prioridade especial para pessoas maiores de 80 anos. Segundo a alteração, os maiores de 80 anos sempre terão suas necessidades atendidas com preferência em relação aos demais idosos.
Em todo os atendimentos de saúde, os maiores de 80 anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência”, diz um trecho da lei, de número 13.466.
Com base nas leis citadas o atendimento preferencial refer-se às pessoas que gozam desse direito e/ou necessidade não exlusivamente ao caixa ou guichê de auto atendimento por exemplo. Sempre que houver a necessidade e aquela fila reservada pelo estabelecimento comercial ou orgão público estiver com tamanho acima do esperado, o beneficiado poderá dirigir a outro atendimento, anunciar-se informando do direito e consequentemente ser atendido com preferencia sobre os demais.
Confira o terceiro vídeo sobre dicas do direiro do consumidor.