Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024
Muitas vezes voê já pegou um produto em um estabelecimento comercial com um preço sugerido impresso na embalagem e ao passar no caixa o valor é superior. Provavelmente foi frustrante.
Segundo o Advogado especializado em direito do consumidor, Plinio Coelho. "O estabelecimento não é obrigado a cumprir aquele preço, pois é sugerido e não obrigatório" Há uma discursão entre fornecedor e fabricante pela informação impressa na embalagem, mas quem é feito de bobo é sempre o consumidor.
No primeiro momento nem a fabricante nem o comerciante estão icorretos nem cometendo irregularidades, porem analizando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), indiretamente eles estão desrespeitando a cláusula de lealdade.
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Como resolver esse impasse e pagar o menor valor? Confira na primeira reportagem sobre Direito do Conumidor. Se você tem dúvidas, deixe nos comentários.