Domingo, 24 de Novembro de 2024
O serviço de bicicletas compartilhadas compoe o plano de mobilidade urbana em várias cidades do Brasil. Elas chegaram como uma alternativa ao tráfego intenso de carros pelas principais ruas e avenidas das grandes cidades o que deixam as bikes muito mais eficientes, principalmente nos horarios de pico.
Os serviços tem preços e condições diferentes, e as bicicletas não sao iguais como parece.
Bike BH - É um projeto de sustentabilidade da cidade de Belo Horizonte executado através de Termo de Concessão de Uso da Serttel em parceria com o banco Itaú e a empresa Serttel.
As Bicicletas do Bike BH estão disponíveis em Estações distribuídas em pontos estratégicos da cidade, caracterizando-se com uma solução de meio de transporte de pequeno percurso para facilitar o deslocamento das pessoas nos centros urbanos.
O Sistema Bike BH composto por Estações inteligentes, conectadas a uma central de operações via wireless, alimentadas por energia solar, distribuídas em pontos estratégicos da Cidade, onde os Clientes cadastrados podem retirar uma Bicicleta, utiliza-la em seus trajetos e devolvê-la na mesma, ou em outra Estação.
Para utilizar o serviço, o cliente deve baixar o aplicativo BIKE BH na Windows Store, Google Play ou na App Store. O download dos aplicativos são gratuitos. Dentro do aplicativo o usuário pode comprar quantos passes desejar seja diário (R$ 3), mensal (R$ 9) ou anual (R$ 60). Comprando mais de um passe o usuário pode fazer a retirada de u número maior de bikes o que facilida para quem quer pedalar em família não sendo necessário outro cadastro ou até outro smartphone para retirada da bike.
O Sistema estará disponível ao Usuário nas Estações no horário compreendido entre 06h00min e 23h00min, todos os dias da semana.
O Usuário poderá adquirir Passes pagando em espécie diretamente na sede da empresa, localizada na Rua André de Melo e Castro, nº 242, Bairro Nova Cachoeirinha, Belo Horizonte/MG - CEP: 31250-610, (funcionamento de segunda a sexta feira, das 09h00min às 18h00min).
O Passe Diário dará ao Usuário o direito de utilização do Sistema por 24 horas a contar do momento da aquisição do Passe.
O Passe Mensal dará ao Usuário o direito de utilização do Sistema por 30 dias a contar do momento da aquisição do Passe.
O Passe Anual dará ao Usuário o direito de utilização do Sistema por 365 dias a contar do momento da aquisição do Passe.
De posse do Passe Diário, Passe Mensal ou Passe Anual, o Usuário poderá retirar uma bicicleta em uma Estação, utilizar e devolvê-la em qualquer outra Estação em até 60 minutos de segunda a sábado e 90 minutos aos domingos e feriados a contar do horário da retirada, sem a cobrança de qualquer taxa extra além do valor já pago pela aquisição do Passe, a ultrapassagem do tempo retro será cobrada como “Viagem Remunerada”.
Viagens com duração de mais de 60/90 minutos serão tarifadas à parte, no valor de R$ 3,00 (três reais), de 01 a 30 minutos excedente e R$ 5,00 (cinco reais) a cada novo 30 minutos. e) Taxa de Desrespeito ao Intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos: R$ 3,00 (três reais), cobrado quando o Usuário não respeitar o intervalo mínimo de 15 minutos entre uma devolução e uma próxima retirada de BICICLETA, utilizando-se do mesmo PASSE.
Taxa de Danos à bicicleta: Na hipótese de verificação da ocorrência de danos na estrutura da bicicleta que, comprovadamente, tenham ocorrido por fato ou ato atribuído ao Usuário, será cobrada a taxa de “Danos à bicicleta” no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
As laranjinhas são bicicletas simples mas posui alguns recursos interessantes: Ela permite o ajuste na altura do selim (banco da bicicleta), cesto no guidão para transporte de pequenos objetos, retrovisor e buzina, e um sistema de marcha de 3 velocidades.
Outras informações podem ser consultadas no Portal da Mobilidade urbana.
As bicicletas da Yelow recem chegadas em Belo Horizonte, tem alcançado um grande número de usuários rapidamente. Tendo em vista que elas não possuem estações e podem ser deixadas em qualquer lugar (dentro da área de cobertura do serviço) desde que não impessa o trânsito de pessoas e/ou veículos.
As bicicletas são bem simples. Ela permite o ajuste na altura do selim (banco da bicicleta), cesto no guidão para transporte de pequenos objetos de até 5kg, retrovisor e buzina, e um sistema de transmissão único, sem marchas o que pode ser ruim para Belo Horizonte levando em consideração a quantidade de morros presentes na capital mineira.
Para fazer o desbloqueio o usuário deve baixar o aplicativo YELLOW na Google Play ou na App Store, fazer o seu cadastro ou conectar com o Facebook ou conta Google. A utilização do serviço está restrita a maiores de 16 anos.
O preço cobrado aparece no aplicativo e pode variar de uma cidade para outra, mas aqui em Belo Horizonte custa R$ 1 por 10 minutos de utilização. Para encerrar uma viagem basta o usuário fechar o cadeado eletrônico presente na roda traseira da bike. Caso usuário deixe a bicicleta fora da área de atuação, será cobrado uma taxa de resgate no valor de R$ 30.
Os créditos podem ser adiquiridos diretamente no app usando cartão de crédito, ou em pontos físicos indicados pelo aplicativo.
Utilizando um dos serviços ou sua propria bicicleta, deve atentar-se as regras do código brasileiro de trânsito. Nos artigos 57 e 58 fala que as biciletas devem trafegar na faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.
Já no artigo 59 trata-se de situação especial em que é permitido o tráfego da bicicleta na calçada desde que devidamente sinalizado e/ou autorizado pelo orgão de trânsito local.
No artigo 68, inciso 1, descreve claramente que é permitido ao ciclista empurrando a bike transitar pelo passeio, o que o compara como pedestre devendo respeitar as normas como tal.
Se você possui a própria bike fique atento aos itens exigidos pela lei: Campainha(Buzina), sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo. (art. 105 inciso VI).
Para os motoristas de carros fique atento ao ultrapassar um cliclista: Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta é uma infração média e tem penalidade como multa de R$ 53,20 e 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. (Artigo 201).
Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59 é infração média e multa. O agente de trânsito poderá aplicar uma Medida administrativa como a remoção da bicicleta, e ela só poderá ser resgatada mediante recibo para o pagamento da multa. (não encontramos o valor da multa nem como ela será aplicada).
O capacete não é item obrigatório para bicicletas. Ele nem se quer é mencionado no Artigo 105 do CTB, mas como prezamos pela segurança, use sempre que for andar de bicicleta, pois ele pode salvar sua vida.