Sexta-feira, 18 de Julho de 2025
Diz a lei: "Negar matrícula a pessoas com deficiência em escolas públicas ou particulares é crime"
(Lei nº 7.853/89, artigo 8º). No entanto, ainda há estabelecimentos de ensino que descumprem a norma.
Saiba como agir em caso de recusa da escola:
Para ajudar as famílias de crianças e jovens com deficiência a garantir seu direito com uma vaga na rede regular de ensino, o Movimento Down lançou a campanha
#EscolaParaTodos. Em parceria com vários órgãos, entre os quais a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (OAB-RJ), o Instituto Alana e a
Secretaria de Desenvolvimento Humano da Presidência da República, o Movimento elaborou uma cartilha sobre o tema entitulada “Educação Inclusiva: o que os pais
precisam saber?”
A publicação traz informações sobre os direitos da criança com deficiência à educação inclusiva, o que é escola inclusiva e o que fazer caso a escola se recuse a
aceitar a matrícula de um aluno por causa de sua deficiência.