O que pode e o que n

Samuel Bruno 22/08/2014 Notícia 837

Há regras especiais para propaganda durante o período eleitoral. Algumas formas de divulgação são restritas a horários específicos, outras são totalmente proibidas.

Você sabe quais formas de manifestar ao seu candidato são permitidas?

Você sabe como proceder no dia da eleição? Afinal, Pode ou não Pode?

• Cavaletes: São permitidos cavaletes, bonecos, cartazes, mesa para distribuição de material de campanha, e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Esses itens devem ser colocados e retirados diariamente. O horário permitido vai das 6h às 22h.

• Faixas e Cartazes: Podem ser instalados em bens particulares desde que não excedam 4m². A manifestação deve ser espontânea sendo vetado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço. A justaposição de placas cuja dimensão exceda a 4m² caracteriza propaganda irregular. É proibida veiculação de propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

• Outdoors: São proibidos, independentemente do local. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos podem receber uma multa.

• Amplificadores de Som: São permitidos até a véspera da eleição, desde que usados das 8h às 22h. Não se podem ser instalados a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivos e Legislativo, de tribunais de Justiça, quarteis, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.

• Brindes: É proibida a confecção, utilização e distribuição de qualquer tipo de brinde com nome do candidato (camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor).

• Showmícios: É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos e a apresentação remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral.

• Carreatas: Até as 22h do dia que antecede as eleições são permitidas caminhadas, carreatas e passeatas. O TSE também permite que carros de som transmitem pela cidade mensagens de candidatos. Também é permitida a distribuição de material gráfico.

• Folhetos: A distribuição de folhetos, volantes e outros impressos está autorizada até as 22h do dia que antecede as eleições e não depende de licença municipal ou de autorização da Justiça Eleitoral. Além da tiragem, todo material impresso deve conter o número de inscrição mo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) do responsável pela confecção de quem contratou o produto.

• Internet: A propaganda eleitoral por meio de blogs, redes sociais e mensagens instantâneas é permitida. Também é permitido o envio de e-mails por candidatos ou partidos desde que haja um mecanismo que permita ao internauta o descadastramento (que deve ser providenciado no prazo de 48 horas). É proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. O TSE também proíbe propaganda em sites de pessoas jurídicas (empresas) ou em sites hospedados por entidades ou órgãos públicos. O internauta pode se manifestar na rede mundial de computadores, desde que se identifique.

• Telemarketing: É proibida a propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário.

• No dia da eleição: É permitida manifestação individual e silenciosa da preferencia do eleitor por meio do uso de bandeiras, broches e adesivos. Até o término da votação, são proibidas manifestações coletivas.

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