Resolu

Samuel Bruno 09/07/2014 Notícia 1099

Entrou em vigor a resolução nº 632 de 7 de março de 2014 que obriga as operadoras de telefonia e internet a oferecerem uma opção de cancelamento dos serviços contratados através da internet. Você pode acreditar ou não, mas aquelas chamadas longas e cheio de ofertas e enrolações poderão acabar.

O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços e Telecomunicações, novo conjunto de medidas visando qualidade e melhorias no serviço de telefonia, internet e outras tecnologias entrou em vigor nesta terça-feira(08/07). A Anatel - Agencia Nacional de Telecomunicações é o órgão responsável para fiscalizar às empresas que não cumprir as novas regras.

Esse fato é comemorado pelos consumidores já que não será mais necessário passar por um call center para deixar os serviços da operadoras de telefonias, internet e tv por assinatura, o que nem sempre é realizada de forma agradável. As chamadas são demoradas, as trocas de atendentes são constantes, ofertas são oferecidas ao ao consumidor, além de a chamada de forma misteriosa encerra.

Outras regras favoráveis a população também estão prescritas:

Facilidade ao contestar uma cobrança indevida com resposta em no máximo de 30 dias, retorno da ligação caso haja queda na chamada atual, validade mínima de 30 dias para recargas para telefonia pré-pago, dentre outras.

As operadoras tem um prazo de 120 dias a 18 meses para implantação e adequação a esta resolução.

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