OAB publica edital que prev

Junio Diaz 25/03/2014 Notícia 1164

A OAB, Ordem dos Advogados do Brasil publicou em data de 28-02-2014, o edital do XIII Exame de Ordem dos Advogados do Brasil, complementar de reaproveitamento de aprovação, para candidatos que tenham sido reprovados na segunda etapa poderão reaproveitar a aprovação da primeira fase, para fins de realização da prova pratica profissional.

O Novo regulamento traz uma auxilio aos candidatos que ingressam no exame nacional de Ordem dos Advogados, tendo em vista, seu auto número de reprovação e o grau de dificuldade exigido nas provas. Agora os candidatos podem contar com essa ajuda que chegou para socorrer os bacharéis que estavam sendo aprovados em primeira etapa e reprovados na segunda. A alteração informa no edital que o candidato somente poderá reaproveitar a nota de uma reprovação, conforme disposição em item 1.2. do XIII Edital de Abertura.

"1.2. O Exame de Ordem compreenderá a aplicação de prova objetiva e de prova prático-profissional, ambas de caráter obrigatório e eliminatório, efetuando o reaproveitamento da 1ª fase por uma única vez no exame subsequente."

A prova objetiva do XIII Exame será aplicada em 13 de abril. Serão 80 questões, de caráter eliminatório. Todas as questões abrangem disciplinas profissionais do curso de Direito.

A prova e sua aprovação são requesitos essenciais para que o bacharel em Direito possa ingressas nos quadros de OAB como Advogado.

O Candidato que desejar reaproveitar o resultado de aprovação na primeira fase do XII Exame de Ordem terá o prazo do dia 15-04- 2014 ás 14 horas até o dia 22-04-2014, as 23:59, para acessar os endereço eletrônicos, da OAB nos links: Link 1 , Link 2 , e enviar formulário preenchido, efetuar o pagamento do boleto bancário correspondente, no valor de R$ 100,00 (cem reais).

Por: Junio Diaz- Jornalista - Bacharel em Direito-Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil.

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