Operadoras de Telefonia dever

Samuel Bruno 23/02/2014 Notícia 1116

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou no dia 20/02 o novo regulamento com novos direitos do consumidor e promoveu mudanças e aumentar a transparência no relacionamento entre cliente e operadora. Entre as alterações, uma das principais está a possibilidade de cancelar o(s) contrato(s) automaticamente, sem a necessidade de comunicar-se com os atendentes da empresa.

O cancelamento poderá ser feita pela internet, telefone e terminais de autoatendimento. Este procedimento deverá ser processado pela operadora em até dois dias úteis e o prazo para implementação da norma é de 120 dias após a publicação do Regulamento. As empresas também deverá disponibilizar na internet um espaço para o consumidor ter acesso a cópia do contrato, plano de serviços, histórico de de chamadas e poder solicitar gravações realizadas através do call center.

Teve mudança também na validade dos créditos de celulares pré-pagos, que passam a valer obrigatoriamente por pelo menos 30 dias, sendo que as operadoras são obrigadas a oferecer pacotes para 90 e 180 dias. Atualmente, algumas operadoras oferecem créditos com validade de até 7 dias.

A Anatel proibiu as operadoras de enviar mensagens de texto para os clientes com publicidade, a não ser que o consumidor autorize o recebimento delas. Em 2012, a Anatel já havia orientado que as prestadoras fizessem uma consulta ao assinante sobre o interesse de continuar recebendo mensagens contendo publicidade.

Para ler o novo regulamento na íntegra, clique aqui .

Foto: Imagem/Reprodução Divulgação

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