Terça-feira, 4 de Novembro de 2025
Unidade da Hemominas em Betim se une ao GCIAMT e ao Projeto Vida por Vidas para atrair doadores de medula óssea e de sangue
Teste insano da nova Scott Spark RC Team Issue - 2021 / 2022
Teste ride da nova Scott 2021/2022, a Spark 910
O primeiro longão de 3 dígitos
Disparamos o alrme no pedágio de Sete Lagoas
			              Brasileiros que moram fora do país têm até hoje (28) para informar a situação à Receita Federal. A Comunicação de Saída Definitiva do País deve ser apresentada pelo contribuinte que, em 2017, saiu de forma permanente do Brasil e para aqueles que, mesmo temporariamente, tenham ficado ausentes por pelo menos 12 meses consecutivos.
A comunicação é necessária para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Caso a saída tenha sido definitiva, o prazo para enviar à Receita começa na data em que o contribuinte deixou o país. No caso de saída temporária, a comunicação deve ser feita a partir do dia seguinte àquele em que se completou um ano de ausência, quando o contribuinte se torna não residente.
As orientações sobre a Comunicação de Saída Definitiva do País estão disponíveis no site da Receita Federal.