Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024
O prefeito de Contagem, Carlin Moura, no exercício de suas atribuições como chefe do Executivo Municipal, vetou na tarde desta quarta-feira (21/12), a Proposição de Lei nº 076/2016, que “Dispõe sobre dispositivo da Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983 - Código Tributário do Município de Contagem”, alegando contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade.
Em pronunciamento publicado no Facebook da Prefeitura de Contagem, Carlin Moura apresentou os motivos do veto e reafirmou que a emenda proposta pelos vereadores da Câmara Municipal não partiu do seu gabinete.“Esta emenda não respeitou o devido processo legislativo. Não houve o devido debate com a população de Contagem e apresenta vários vícios” .
De acordo com a mensagem de veto, que será encaminhada à Câmara Municipal, conforme estabelecido na Constituição Federal do Brasil, é de competência do Chefe do Executivo, e não do Poder Legislativo a iniciativa de legislar sobre o assunto, “pois caracteriza invasão de competência e, portanto, inconstitucionalidade”.
Ainda segundo o texto, “a emenda apresentada pela Câmara Municipal padece de vício de constitucionalidade no aspecto formal, o que bastaria por si só para a não aprovação de seu conteúdo”.
O prefeito Carlin Moura afirmou que, além da flagrante inconstitucionalidade da referida emenda, merece destaque o fato de que não foram observados os procedimentos regimentais.
A Câmara Municipal deixou de cumprir os requisitos legais essenciais para a validade dos atos públicos, bem como os princípios constitucionais da publicidade, legalidade e moralidade, já que “a Pauta da 43ª Reunião Ordinária da 4ª Sessão Legislativa de 2016, ocorrida no dia 20 de dezembro de 2016, não previa a votação de emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 018/2016. Pelo contrário, na “Ordem do Dia” divulgada constou expressamente que não havia emendas ao Projeto de Lei Complementar em questão”, argumenta a mensagem do veto, deixando claro “a burla à transparência do ato público, com flagrante descumprimento aos princípios da publicidade, legalidade e moralidade”.
Segundo Carlin Moura é obrigação do poder público garantir o direito fundamental de acesso à informação e deve executar suas ações “em conformidade com os princípios básicos da administração pública, observando a publicidade como preceito geral e divulgando as informações de interesse público, independentemente de solicitações”.
Além disso, a matéria apresentada na emenda não é pertinente com a matéria do Projeto de Lei Complementar. “O Poder Executivo encaminhou, para apreciação do Poder Legislativo, uma limitação de aumento real sobre o valor do IPTU lançado no exercício de 2016, desde que o imóvel mantenha inalteradas as características do lançamento anterior. Ou seja, pretendeu manter um valor do IPTU justo e compatível com o que sempre foi tradicionalmente cobrado no município. A emenda apresentada pelo Poder Legislativo trata da revogação da isenção do IPTU residencial, de forma arbitrária, sem apresentar critérios para o seu lançamento, sem regulamentar os requisitos e os parâmetros que devem ser observados para a cobrança do imposto e sem considerar a política urbana da cidade”, destaca a Mensagem de Veto do prefeito Carlin Moura.
Moura esclareceu ainda que não existe nenhuma determinação judicial ou mesmo administrativa oriunda do Ministério Público ou de qualquer outro órgão de controle, que determine a volta da cobrança do IPTU residencial. Existe apenas um procedimento preparatório no qual as informações referentes à isenção de IPTU estavam sendo prestadas, e que será objeto de análise do Ministério Público para ponderações futuras. “Portanto, a justificativa apresentada pelos vereadores, de que a emenda seria oriunda de uma determinação do Ministério Público é uma inverdade”.
O prefeito conclui dizendo que a aprovação do Projeto de Lei Complementar é incoerente, além de não contar com o diálogo com a população, que sempre foi um dos pilares da atual administração. “A aprovação se deu de forma espúria, sem observar as normas e princípios de direito, na clara tentativa de induzir a população ao erro quanto à sua real motivação”.
Em pronunciamento na página oficial da Prefeitura de Contagem nas redes sociais, o prefeito Carlin Moura manifestou sua posição e explicou à população os motivos do veto e de sua não concordância com a volta da cobrança do IPTU.